Muitos candidatos ficam preocupados com a possibilidade de terem sua nota na prova discursiva reduzida ou até mesmo zerada. É importante ressaltar que, caso isso ocorra, é possível recorrer da decisão da banca examinadora.
A prova discursiva é uma das fases mais importantes dos concursos públicos, especialmente para os cargos que exigem boa comunicação escrita. A banca examinadora avalia não apenas a correção gramatical e ortográfica, mas também a coerência, coesão e clareza das ideias apresentadas.
Porém, há situações em que a nota atribuída pela banca examinadora pode ser contestada. O candidato tem direito a recorrer da decisão da banca examinadora, caso discorde da nota atribuída ou identifique algum erro na correção da prova.
O recurso deve ser apresentado dentro do prazo previsto no edital e seguir as regras estabelecidas pela banca examinadora. Geralmente, é necessário apontar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a nota atribuída deve ser revista.
Caso o recurso seja aceito, a nota do candidato na prova discursiva pode ser alterada, o que pode resultar em sua aprovação para a próxima fase do concurso. Porém, é importante ressaltar que a decisão final sobre o recurso é da banca examinadora e, em alguns casos, pode não ser favorável ao candidato.
Em resumo, é possível recorrer da nota na prova discursiva em concurso público caso discorde da nota atribuída ou identifique algum erro na correção da prova. O recurso deve seguir as regras estabelecidas pela banca examinadora e ser apresentado dentro do prazo previsto no edital. Caso o recurso seja aceito, a nota do candidato pode ser alterada e ele pode ser aprovado para a próxima fase do concurso.