Um questionamento comum entre os candidatos de concursos públicos é se é possível a realização de um novo certame antes de vencer o prazo de validade do anterior. A resposta é sim, desde que observadas algumas regras.
O edital do concurso é o documento que define as regras e procedimentos da seleção, incluindo o prazo de validade do certame. Em geral, os editais definem que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto têm direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
No entanto, a Administração Pública pode realizar um novo concurso antes do prazo de validade do anterior, desde que o faça dentro do prazo de vigência do orçamento destinado para este fim e dentro do número de vagas previstas no edital anterior.
Nesse caso, a Administração deve seguir as regras do edital anterior, incluindo a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. Caso haja candidatos aprovados que ainda não foram nomeados, a Administração deve nomeá-los antes de abrir um novo concurso para o mesmo cargo.
É importante ressaltar que a realização de um novo concurso antes de vencer o prazo de validade do anterior não implica em anulação ou invalidação do certame anterior. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital anterior têm direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
Em resumo, a Administração Pública pode realizar um novo concurso antes de vencer o prazo de validade do anterior, desde que respeitadas as regras previstas no edital anterior e dentro do prazo de vigência do orçamento destinado para este fim. Caso haja candidatos aprovados ainda não nomeados no certame anterior, a Administração deve nomeá-los antes de abrir um novo concurso para o mesmo cargo.