A gestação é um período único na vida de uma mulher, repleto de desafios e cuidados especiais. E quando essa gestante também é uma concurseira em busca de uma vaga no serviço público? É fundamental garantir que suas condições sejam respeitadas, considerando sua saúde e a do bebê que está a caminho.
Realizar testes físicos durante a gestação pode representar um risco tanto para a mãe quanto para o feto. Por esse motivo, é necessário assegurar o direito da gestante em reagendar o teste físico, de modo a preservar sua integridade física e a do bebê. Essa garantia foi estabelecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973).
De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do caso, negar o direito da gestante em uma situação peculiar como essa apenas acentua a desigualdade. É essencial promover a igualdade formal e material, a isonomia e a dignidade da pessoa humana, permitindo que a gestante possa realizar sua prova de aptidão física em uma data posterior, mesmo que o edital não preveja explicitamente essa possibilidade.
Essa decisão do STF visa resguardar os direitos das gestantes que almejam ingressar no serviço público, considerando suas condições especiais e garantindo que elas não sejam prejudicadas em função da gravidez. É um importante passo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e que valoriza a maternidade.
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