Heteroidentificação, o que é? O que fazer se for eliminado?

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Hetero é um prefixo que significa “o outro”.

O processo de heteroidentificação, portanto, é a análise, feita por uma banca. Esta análise é feita com base nas características fenotípicas do candidato que se autodeclarou como preto ou pardo.

Importante lembrar que durante a análise, a Comissão deve analisar vídeo ou fotografia que são apresentados no momento da solicitação.

Essa identificação étnico-racial não é feita de maneira somente objetiva, posto haver questões subjetivas.

Nas questões subjetivas pode haver a eliminação do candidato e aí resta um problema: como comprovar ser preto ou pardo.

Se nas questões subjetivas, não houver fundamentação inidônea ou até mesmo falta de motivação. A banca deve motivar e fundamentar a decisão, explicitando os motivos da eliminação.

Se você for eliminado por um entendimento ilegal da banca ou comissão examinadora, deve saber dos seus direitos, inclusive o de retornar ao certame. A eliminação automática do candidato, em razão o não reconhecimento de sua etnia é considerada ilegal, posto que a banca deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.

Neste sentido, decidido em ADC 41, sobre a Lei 12.990/2014 a qual reserva 20por cento de vagas a pessoas pretas e parddas :

“Ademais, a fim de garantir a efetividade da política em questão, também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g., a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.”

Importante lembrar que as questões subjetivas avaliam as provas apresentadas pelo candidato quanto à ancestralidade, tais como pais e avôs, comprovação da cultura em que está inserida, o que pode ser feito por prova testemunhal e, caso o candidato seja do sexo masculino, a carteira de reservista indicando o registro do candidato como pessoa parda ou negra.

Importante lembrar também que há exame médico para a comprovação, através do método Fitzpatrick, o qual avalia a cor da pele conforme sua reação ao sol.

É seu direito, portanto, como cotista, revisar e ser incluído no certame caso a eliminação pela banca não tenha fundamentação idônea ou legal.

Em caso de dúvidas, procure um advogado.

Para mais dicas, siga-nos no instragram.

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