Questões do concurso PCERJ de 2022 apresentam possibilidades de anulação judicial

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Foto: Philippe Lima

A avaliação objetiva do último Concurso Público para a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) de 2022, revela diversas questões com falhas passíveis de anulação judicial. Os candidatos que participaram desse certame têm a oportunidade de aprimorar suas classificações ao contestar as questões que apresentam equívocos evidentes, potencializando sua pontuação na primeira fase.

É compreensível a frustração de se preparar intensamente para concorrer ao cargo desejado, apenas para se deparar, no momento da prova objetiva, com questões que apresentam irregularidades claras. Perder a chance de conquistar uma vaga ou de avançar para a próxima etapa devido a erros cometidos pela banca organizadora do concurso é, sem dúvida, desanimador.

Mais de 10 assertivas dessa prova estão comprometidas com irregularidades, seja por não estarem alinhadas com o conteúdo das disciplinas abordadas, seja por abordarem temas não contemplados no conteúdo programático do edital ou na bibliografia indicada como obrigatória.

É importante destacar que, em certames tão disputados como o da PCERJ, uma diferença mínima de pontuação pode determinar quem avança e quem fica para trás. Questionar as questões viciadas junto ao Poder Judiciário pode ter um impacto significativo na classificação do candidato.

É relevante ressaltar que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram favoravelmente à possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para anular questões em concursos públicos.

Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.” (Tema 485/STF). 2. Agravo interno improvido. (STJ – AgInt no RE nos EDcl no REsp: 1697190 PE 2017/0230929-2, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 27/11/2018, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 03/12/2018)

Conforme essas jurisprudências, é possível concluir que, em situações de questões evidenciando vícios grosseiros e perceptíveis de imediato pelo juiz, o Poder Judiciário pode anular questões de provas objetivas de concursos públicos sem substituir a Banca Examinadora.

Em resumo, a anulação de questões de concursos públicos com irregularidades evidentes não implica em interferência do magistrado nos elementos técnico-científicos das assertivas. O foco é corrigir “erros grosseiros” que as tornam viciadas.

Você, candidato da PCERJ, que dedicou tanto esforço na preparação, saiba que pode ganhar pontos por meio da atuação do Poder Judiciário, melhorando sua posição no concurso. A justiça está disponível para ser acionada e para regular a atuação do Estado.

É fundamental esclarecer que eventuais decisões judiciais que reconheçam ilegalidades nas questões desse concurso terão efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo. Ou seja, apenas os candidatos que ingressarem judicialmente poderão se beneficiar da pontuação relacionada às questões judicialmente contestadas.

Os candidatos prejudicados não devem ficar inertes diante de atos ilegais em concursos públicos, especialmente quando esses atos se refletem em questões da prova objetiva. Em processos desse tipo, é possível solicitar uma liminar para que o Poder Judiciário determine imediatamente o prosseguimento para as demais etapas do concurso.

Então, guerreiro e guerreira, se você ainda deseja lutar para ganhar pontos e melhorar sua classificação no concurso, saiba que estamos aqui para guerrear ao seu lado. O Escritório Migliorini & Miranda, referência nacional em demandas envolvendo concursos públicos, está pronto para fornecer as ferramentas necessárias para alcançar o seu sonho.

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